Dúvida do leitor: construí uma casa no terreno do meu pai, ele faleceu em 1998 e até hoje moro na mesma casa. Posso vender o imóvel sem ter problemas com meus irmãos?

Segundo a lei, aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção que realizou, se agiu de boa-fé terá direito a indenização. Dessa forma, em regra, quando um filho constrói no terreno dos pais, a construção pertence a eles, por serem os proprietários do terreno.

Quando uma pessoa falece nenhum bem poderá ser transmitido diretamente aos herdeiros sem um processo de inventário. Mesmo que seja apenas um herdeiro esse procedimento é indispensável para a regularização e venda dos bens.

Se o proprietário de um terreno, no qual foi construído um imóvel por terceiros falece, esse imóvel (terreno + construção) devem ser arrolados no inventário e dividido proporcionalmente entre todos os herdeiros. Aquele que construiu poderá exigir dos demais a indenização pela construção.

Quais os riscos?

O grande risco dessa situação é que se não houver provas de que a construção foi realizada de boa-fé, e com o proprietário do terreno já falecido, os demais herdeiros se negarem a pagar a indenização de forma amigável.




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